sábado, 7 de maio de 2011

Micro Empreendedor Individual - MEI



Chamamos de Micro empreendedor individual aquele que trabalha por conta própria, que também é conhecido como um pequeno empresário e é legalizado como tal. Para ser um MEI (Micro empreendedor individual) é necessário faturar cerca de R$ 36.000,00 durante todo o ano e também não deve ter participação em outras empresas recebendo qualquer salário por esses serviço extra. Ele deve exercer apenas a sua oficial profissão e trabalhar corretamente como um pequeno empresário.

Os benefícios de um micro empreendedor individual são os seguintes. A cobertura previdenciária que é o axuílio doença, salário maternidade após carência, aposentadoria por idade, pensão e auxílio reclusão. Contratação de um funcionário com custos baixos, é permitido apenas um funcionário por preços mais baixos, o que é grande vantagens ao MEI. Isenção de taxas para o registro da empresa, com esse benefício o pequeno empresário se formaliza sem precisar gastar nada, sendo que as únicas taxas que deverão ser pagas será a do INSS, prestadores de serviço, comércio e indústria.

Há também a ausência de burocracia, esse benefício relata que o MEI necessita fazer apenas uma declaração ao ano sobre a fatura. Além dessas vantagens há muitas outras como o acesso a serviços bancários, compras e vendas em conjunto, redução da carga tributária, controles muito simplificados, emissão de alvará pela internet, cidadania, mais fácil vender para o governo, serviços gratuitos, segurança jurídica, entre alguns outros benefícios. Para conferir mais detalhadamente cada um deles, acesse o site do portal do empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br e clique na opção de benefícios.

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