O Direito Internacional Humanitário - DIH é um conjunto de normas internacionais que tem por objetivo proteger as pessoas que não participam ou que deixam de participar das hostilidades e restringir os meios e métodos de combate. Suas normas estão contidas em tratados aos quais os estados aderem voluntariamente (por exemplo, atacar o inimigo que se rende ou violar uma trégua).
O DIH reconhece reconhece que o Cômite Internacional da Cruz Vermelha (CICV), organismo humanitário independente e imparcial, tem o direito de livre acesso às vítimas de conflitos armados internacionais, para conhecer suas necessidades e intervir em seu favor.
Normas essenciais em caso de conflito armado, segundo o DIH:
- distinguir entre objetivos militares e os bens civis;
- respeitar os civis e os seus bens;
- recolher e dar assistência aos feridos;
- não causar sofrimento ou danos excessivos;
- não atacar o pessoal médico ou sanitário, nem suas instalações;
- tratar com humanidade o pessoal que se rende;
- não colocar obstáculos ao pessoal da Cruz Vermelha.
Principais instrumentos aplicáveis ao DIH:
- I Convenção de Genebra - protege os feridos e doentes das Forças Armadas em campanha;
- II Convenção de Genebra - protege os feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar;
- III Convenção de Genebra - protege os prisioneiros de guerra;
- IV Convenção de Genebra - protege a população civil.
Existem ainda vários acordos que proíbem o uso de certas armas e táticas militares, entre as quais a Convenção de Haia de 1954, que protege o patrimônio cultural em tempo de conflito armado, a Convenção das Armas Químicas de 1993 e o Tratado de Ottawa sobre as minas antipessoais.