domingo, 22 de fevereiro de 2015
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Sentar-se à janela
O jovem advogado, certo dia, deu-se conta de como as pequenas coisas são importantes na vida, e escreveu o seguinte:
Era criança quando, pela primeira vez, entrei em um avião. A ansiedade de voar era enorme.
Eu queria me sentar ao lado da janela de qualquer jeito, acompanhar o vôo desde o primeiro momento e sentir o avião correndo na pista cada vez mais rápido até a decolagem.
Ao olhar pela janela via, sem palavras, o avião rompendo as nuvens, chegando ao céu azul. Tudo era novidade e fantasia.
Cresci, me formei, e comecei a trabalhar. No meu trabalho, desde o início, voar era uma necessidade constante.
As reuniões em outras cidades e a correria me obrigavam, às vezes, a estar em dois lugares num mesmo dia.
No início pedia sempre poltronas ao lado da janela, e, ainda com olhos de menino, fitava as nuvens, curtia a viagem, e nem me incomodava de esperar um pouco mais para sair do avião, pegar a bagagem, coisa e tal.
O tempo foi passando, a correria aumentando, e já não fazia questão de me sentar à janela, nem mesmo de ver as nuvens, o sol, as cidades abaixo, o mar ou qualquer paisagem que fosse.
Perdi o encanto. Pensava somente em chegar e sair, me acomodar rápido e sair rápido.
As poltronas do corredor agora eram exigência . Mais fáceis para sair sem ter que esperar ninguém, sempre e sempre preocupado com a hora, com o compromisso, com tudo, menos com a viagem, com a paisagem, comigo mesmo.
Por um desses maravilhosos "acasos" do destino, estava eu louco para voltar de São Paulo numa tarde chuvosa, precisando chegar em Curitiba o mais rápido possível.
O vôo estava lotado e o único lugar disponível era uma janela, na última poltrona. Sem pensar concordei de imediato, peguei meu bilhete e fui para o embarque.
Embarquei no avião, me acomodei na poltrona indicada: a janela. Janela que há muito eu não via, ou melhor, pela qual já não me preocupava em olhar.
E, num rompante, assim que o avião decolou, lembrei-me da primeira vez que voara. Senti novamente e estranhamente aquela ansiedade, aquele frio na barriga. Olhava o avião rompendo as nuvens escuras até que, tendo passado pela chuva, apareceu o céu.
Era de um azul tão lindo como jamais tinha visto. E também o sol, que brilhava como se tivesse acabado de nascer.
Naquele instante, em que voltei a ser criança, percebi que estava deixando de viver um pouco a cada viagem em que desprezava aquela vista.
Pensei comigo mesmo: será que em relação às outras coisas da minha vida eu também não havia deixado de me sentar à janela, como, por exemplo, olhar pela janela das minhas amizades, do meu casamento, do meu trabalho e convívio pessoal?
Creio que aos poucos, e mesmo sem perceber, deixamos de olhar pela janela da nossa vida.
A vida também é uma viagem e se não nos sentarmos à janela, perdemos o que há de melhor: as paisagens, que são nossos amores, alegrias, tristezas, enfim, tudo o que nos mantém vivos.
Se viajarmos somente na poltrona do corredor, com pressa de chegar, sabe-se lá aonde, perderemos a oportunidade de apreciar as belezas que a viagem nos oferece.
Ademais, pode ser que ao descer do avião da vida já não encontremos ninguém a nossa espera.
Pense nisso!
Se você também está num ritmo acelerado, pedindo sempre poltronas do corredor, para embarcar e desembarcar rápido e "ganhar tempo", pare um pouco e reflita sobre aonde você quer chegar.
A aeronave da nossa existência voa célere e a duração da viagem não é anunciada pelo comandante.
Não sabemos quanto tempo ainda nos resta. Por essa razão, vale a pena sentar próximo da janela para não perder nenhum detalhe.
Afinal,
"a vida, a felicidade e a paz são caminhos e não destino."
sábado, 21 de fevereiro de 2015
Simplicidade de advogado
Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
- Se você quiser dar a Tércio uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está Tércio, uma laranja para você.
O professor gritou furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito!
O estudante respondeu:
- Ok, então eu diria: Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Tércio de tal, CPF e RG, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras indicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne agrave; fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar, ou de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou comê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e/ou jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.
E o professor então comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto, tão resumido, procure fundamentar mais...
sábado, 24 de janeiro de 2015
Direito Internacional Humanitário
O Direito Internacional Humanitário - DIH é um conjunto de normas internacionais que tem por objetivo proteger as pessoas que não participam ou que deixam de participar das hostilidades e restringir os meios e métodos de combate. Suas normas estão contidas em tratados aos quais os estados aderem voluntariamente (por exemplo, atacar o inimigo que se rende ou violar uma trégua).
O DIH reconhece reconhece que o Cômite Internacional da Cruz Vermelha (CICV), organismo humanitário independente e imparcial, tem o direito de livre acesso às vítimas de conflitos armados internacionais, para conhecer suas necessidades e intervir em seu favor.
Normas essenciais em caso de conflito armado, segundo o DIH:
- distinguir entre objetivos militares e os bens civis;
- respeitar os civis e os seus bens;
- recolher e dar assistência aos feridos;
- não causar sofrimento ou danos excessivos;
- não atacar o pessoal médico ou sanitário, nem suas instalações;
- tratar com humanidade o pessoal que se rende;
- não colocar obstáculos ao pessoal da Cruz Vermelha.
Principais instrumentos aplicáveis ao DIH:
- I Convenção de Genebra - protege os feridos e doentes das Forças Armadas em campanha;
- II Convenção de Genebra - protege os feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar;
- III Convenção de Genebra - protege os prisioneiros de guerra;
- IV Convenção de Genebra - protege a população civil.
Existem ainda vários acordos que proíbem o uso de certas armas e táticas militares, entre as quais a Convenção de Haia de 1954, que protege o patrimônio cultural em tempo de conflito armado, a Convenção das Armas Químicas de 1993 e o Tratado de Ottawa sobre as minas antipessoais.
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